Por Grupo Inter Clinicas — São Paulo
15/09/2020 13h56
Dependência Química e Habilidades Sociais.
Internação involuntária/compulsória.
Tratamento Involuntário
Uma internação involuntária é solicitada, normalmente, pelos familiares que têm alguma pessoa que pode usar drogas e álcool se tornar incontrolável. Essa pessoa perde temporariamente a condição de escolha e com isso, a família entra com o pedido de tratamento químico para o usuário, buscando integrar novamente a sociedade, com sua recuperação controlada, pronto para seguir uma nova vida.
O QUE A LEI DIZ?
Arte. 2º. Defina o que a internação psiquiátrica somente pode ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais terapêuticas e esgotadas todos os recursos extras hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração possível temporal.
Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, não devem ser aplicadas no art. 3.º § 2º, deve ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorre, II – Comissão aberta no art. 10º
Arte. 5º Estabeleça que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária seja feita, sem prazo de 72 horas, às instâncias de instalação no artigo anterior, observe o sigilo das informações, em formulário próprio ), que podem conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação